Por AlvoCom
Isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves
Mesmo após a cura, o contribuinte pode continuar usufruindo da isenção.
A legislação brasileira garante um importante benefício a pessoas acometidas por doenças graves: a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma — inclusive para militares e servidores públicos.
Prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, essa isenção tem como objetivo proteger o contribuinte em situação de vulnerabilidade, reduzindo o impacto financeiro decorrente dos tratamentos de saúde e dos custos associados à condição clínica.
Entre as doenças que asseguram o direito à isenção estão:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Esclerose múltipla
- Mal de Parkinson
- HIV (AIDS)
- Hepatopatia grave
- Doença de Paget (osteíte deformante)
- Nefropatia grave
- Cegueira, entre outras.
Um ponto importante é que a manutenção do benefício não depende da presença atual dos sintomas — ou seja, mesmo após a cura, o contribuinte pode continuar usufruindo da isenção.
O advogado Fernando Henrique Rodrigues, com mais de 15 anos de atuação nas áreas Trabalhista, Cível e Previdenciária, explica que é essencial buscar orientação profissional para garantir o acesso a esse direito.
FONTE SITE DA GRANJA



