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    Por AlvoCom

    30 jan 2025
    3 min
    58

    Celulares proibidos: documento define novas regras em escolas estaduais de SP

    Material destaca sugestões de armazenamento dos aparelhos, incentivo a campanhas educativas e medidas disciplinares; veja

    A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) elaborou um documento, em conjunto o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA SP, para orientar as ações das unidades de ensino sobre o uso de celulares nas escolas.

    O documento foi distribuído para a rede nesta segunda-feira (27). Ele garante o cumprimento da Lei Estadual nº 18.058/2024 e da Lei Federal nº 15.100/2025, que proíbem o uso de celulares nas escolas, em vigor a partir deste ano letivo.

    Entre os itens enumerados no material estão sugestões de armazenamento dos aparelhos, incentivo a campanhas educativas e de conscientização com estudantes e comunidade escolar e medidas disciplinares em caso de descumprimento das regras.

    PLANO DE AÇÃO

    De acordo com o documento, as unidades devem adotar um plano de ação para desencorajar o uso dos celulares e divulgar as novas regras já a partir do primeiro dia de aulas. A principal delas é o veto ao uso de aparelhos eletrônicos além das aulas, mas também nos intervalos, recreios e atividades extracurriculares.

    Caso o estudante opte por levar o celular ou outro dispositivo, a escola deve mantê-los em local inacessível, como armários ou caixas. As unidades devem informar aos pais e responsáveis, no entanto, que a escola não se responsabilizará por eventuais extravios ou danos ao equipamento.

    O uso dos dispositivos eletrônicos será permitido quando houver necessidade pedagógica, condições de saúde específicas e em casos de acessibilidade, sempre com a devida justificativa e orientação do professor. Nesses episódios, as notificações dos aparelhos e serviços não relacionados à atividade devem estar desativados a fim de garantir o fluxo de aprendizagem sem interrupções.

    DESCUMPRIMENTO E REINCIDÊNCIAS

    Em caso de descumprimento das normas, a Seduc-SP elaborou uma série de medidas a ser adotada pela direção da escola.

    Caso ocorra durante as aulas, o professor deverá comunicar à gestão escolar e/ou ao POC (Profissional Orientador de Classe), que tomará as medidas cabíveis, incluindo o recolhimento do dispositivo. Nesse caso, o aluno deverá assinar uma declaração sobre as condições do aparelho, que será registrado para controle, e o episódio registrado no aplicativo Conviva.

    Na reincidência, o estudante será encaminhado para uma conversa com a direção. Caso o comportamento persista, a equipe gestora convocará os pais ou responsáveis para uma reunião. Se os responsáveis não comparecerem ou não justificarem a ausência, o Conselho Tutelar poderá ser acionado para acompanhar a situação.

    Em casos extremos de descumprimento contínuo, a escola avaliará a necessidade de envolver a Rede Protetiva (Conselho Tutelar, CAPS, UBS, etc.), além do monitoramento da conduta do aluno com apoio da equipe psicológica da escola.

    APOIO PSICOSSOCIAL E ACOMPANHAMENTO CONTÍNUO

    A Seduc-SP recomenda ainda que as escolas promovam campanhas educativas e ações de conscientização. Entre as iniciativas, destacam-se o envolvimento de pais e responsáveis em ações de sensibilização e conscientização, palestras com especialistas em saúde mental, rodas de conversa e materiais educativos, como cartazes e vídeos, que devem explicar sobre os impactos do uso excessivo de dispositivos digitais.

    Diante da possível dependência de dispositivos eletrônicos, será disponibilizado aos alunos suporte psicossocial, com acompanhamento de psicólogos e apoio à adaptação dos estudantes ao novo regramento.

    FONTE: COTIA E CIA Veja Mais

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